EBNº1 de CONDEIXA-A-NOVA

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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Os direitos das crianças


Durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de Novembro de 1959, representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, porém, voltada para as crianças.
  1. Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
  2. Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam se desenvolver fisicamente e intelectualmente.
  3. Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
  4. Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe
  5. As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
  6. Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
  7. Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer
  8. Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.
  9. Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.
  10. Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

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